A Justiça do Trabalho no Brasil, custa o dobro de toda a Justiça dos EUA (civil,criminal e trabalho).
Uma eventual reforma, não toca na Constituição, pois trata-se de uma Lei Ordinária , que altera um decreto com força de lei.
O decreto original com força de lei, foi assinado pelo Presidente Getúlio Vargas em 1943, durante portanto a 2.a Grande Guerra e imposto forçosamente ao Congresso daquela época.
Texto: Roberto Mangraviti
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