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O que Fazer com Medicamentos Vencidos ou em Desuso?

Medicamentos Vencidos

Segundo dados do Ministério da Saúde, o mercado farmacêutico brasileiro movimenta anualmente R$ 28 bilhões e a tendência é de aumento. Atualmente, existem cerca de 540 indústrias farmacêuticas cadastradas no Brasil. Com esse volume produzido e consumido, o descarte inadequado de medicamentos tornou-se um dos grandes problemas ambientais enfrentados nos dias de hoje e que geram impactos consideráveis à toda sociedade.

Os resíduos são classificados de acordo com o grau de periculosidade que oferecem à população e ao meio ambiente. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 5, de 5 de agosto de 1993, artigo 3º, os resíduos de medicamentos encontram-se no Grupo B, que engloba aqueles caracterizados pela presença de substâncias químicas, incluindo os produtos farmacêuticos e os quimioterápicos.

Tais resíduos, quando descartados de maneira inadequada, geram contaminação do solo e da água por exposição intensa e continuada de compostos químicos, que, por sua vez, são absorvidos pelos organismos por um processo denominado bioacumulação, tanto de forma direta, quando as substâncias são assimiladas a partir do meio ambiente (solo, sedimento, água) como de forma indireta, pela ingestão de água e alimentos contaminados.

Nesse sentido, ao se descartar medicamentos vencidos ou em desuso de maneira inapropriada, seja pelo lixo comum, em pias ou vasos sanitários, além de caracterizar crime ambiental respaldado na Lei Federal 9.605/98, aumenta-se consideravelmente o risco de contaminação do meio ambiente à medida que muitas dessas substâncias, quando lançadas no solo ou na rede de esgoto, não são completamente eliminadas nos sistemas de tratamento de lixo e de água, podendo, inclusive, atingir os lençóis freáticos em grandes proporções.

Assim, muitos desses compostos químicos, que persistem na água e solo, além de causar intoxicação, doenças e gerar efeitos adversos sobre o sistema endócrino (hormonal), quando ingeridos pelo organismo, possuem comprovada atividade teratogênica e cancerígena, comprometendo sensivelmente a saúde das pessoas e dos animais.

No Brasil, a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não disciplinou o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário e, em razão disso, foi proposto Projeto de Lei do Senado (PLS 148/2011), ainda em tramitação, a fim de incluir esses resíduos no rol daqueles que o sistema da logística reversa é obrigatório.

Apesar disso, o descarte de medicamentos é abordado em outras formas normativas, como a RDC 306/2004 da ANVISA e a Resolução 358/2005 do CONAMA, sendo que alguns Estados e Municípios brasileiros instituíram leis próprias que regulam a matéria e que, portanto, possuem vigência e eficácia apenas nesses locais e não no Brasil como um todo.

Em São Paulo, a Prefeitura mantém parceria com a iniciativa privada para descarte de medicamentos em farmácias e drogarias espalhadas pela cidade, bem como dispõe de Unidades Básicas de Saúde para receber as medicações fora de uso. Além disso, mantém o programa “Descarte Consciente”, que conta com postos de recolhimento de fármacos, listados no site:

http://www.descarteconsciente.com.br/.

Esses postos de coleta denominados “estações coletoras” foram projetados para acondicionar de forma segura os resíduos, a fim de evitar riscos de contaminação. Assim, cada estação coletora dispões de três compartimentos próprios para descarte, sendo um para pomadas e comprimidos, um para líquidos e sprays e outro para caixas e bulas, que, por serem consideradas como resíduos perigosos, devido à possível contaminação com substâncias químicas, devem ser descartadas com os remédios. Entretanto, com relação aos produtos perfuro-cortantes, como agulhas e lâminas, o descarte deve ser realizado em unidades públicas de saúde.

Assim sendo, após serem descartados nessas estações, os resíduos são coletados por veículos customizados e levados para o tratamento adequado, de acordo com a sua classificação. Assim, medicamentos vencidos e produtos químicos são enviados para usinas de incineração certificadas, enquanto seringas e agulhas são encaminhadas para uma usina de tratamento para serem descontaminadas e, em seguida, enviadas para aterros especiais.

Diante desse cenário, é de suma importância a orientação da população quanto ao correto descarte dos medicamentos. Embora o tema seja abordado em diversas formas normativas, outras ações devem ser tomadas pelo Poder Público, a fim de promover uma maior conscientização populacional quanto aos riscos gerados pela eliminação desses resíduos em locais inadequados.

Milena Rupiani Bonetto

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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