Toda atividade que tenha um impacto potencialmente danoso ao meio ambiente precisa de um licenciamento ambiental. Este é basicamente uma autorização de funcionamento expedido por um órgão de controle competente – municipal estadual ou federal – que permite o funcionamento do empreendimento, desde que seus proprietários cumpram determinadas exigências. Até aqui tudo claro: ninguém pode exercer uma atividade sem levar em consideração seu impacto ao entorno, seja urbano, rural ou natural.
Licenciamento ambiental é a maneira das administrações controlarem as atividades econômicas, de forma que não prejudiquem o meio ambiente. A agência ambiental exige que já na fase de projeto, sejam previstas tecnologias que aplicadas reduzam o impacto do empreendimento ao meio ambiente. Assim, ao invés de permitir, por exemplo, que fábricas se estabeleçam em qualquer lugar e funcionem sem atentar para seus efluentes, resíduos e fumaça – como no Brasil foi comum em passado recente –, a lei requer que mesmo antes de operar a indústria já tenha previsto um tratamento adequado destas emissões. Para isto são estabelecidos procedimentos e padrões que regulam a maneira como o empreendimento deve se estabelecer e a forma como, depois de aprovado, deve funcionar.
É importante que o país tenha uma legislação ambiental que determine como e em que condições um empreendimento deve operar, no que se refere ao seu impacto ambiental. Loteamento popular, indústria automobilística, fazenda, usina hidrelétrica, mineração, hospital público; para cada atividade econômica existe um conjunto de normas técnicas e providências a serem consideradas antes e durante a atividade econômica. A licença ambiental é o atestado emitido pela pelo órgão ambiental (que nesta situação atua como controle da sociedade), permitindo o funcionamento do empreendimento.
Um instrumento que foi criado para proteger o meio ambiente e os recursos naturais, pode ter se transformado também em obstáculo à expansão da infraestrutura e das atividades econômicas. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), as licenças ambientais são ordenadas direta e indiretamente por cerca de 30 mil diferentes instrumentos legais, no âmbito federal, estadual e municipal. Mais grave ainda é que as leis, decretos, portarias e resoluções muitas vezes são contraditórias, conflitando e provocando um emaranhado jurídico equivalente ao que já existe no direito tributário – vale lembrar que atualmente o país tem mais de 181 mil leis, uma verdadeira Babel jurídica. Sobre esta situação, comentou o gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Shelley Carneiro: “Ninguém é contra a licença ambiental, e alguns empreendimentos de fato podem ser muito agressivos, por isso é preciso ter todo cuidado. Mas, do jeito que ela vem sendo feita, só gera uma burocracia imensa que não resulta em nada de bom para o meio ambiente.”
A burocracia nas agências ambientais – resultado da falta de itens como pessoal qualificado, gerenciamento, organização, metas e padronização das exigências – atrasa a emissão das licenças ambientais e, consequentemente, o início de muitas obras. Segundo a CNI, o tempo médio de obtenção de uma licença é de 28 meses, prazo considerado “incompatível com os custos de oportunidade da maioria dos investimentos”, segundo Shelley Carneiro.
Ricardo Ernesto Rose, consultor, jornalista e autor, pós-graduado em gestão ambiental e sociologia. Graduado e pós-graduado em filosofia. Desde 1992 atua nos setores de meio ambiente e energia na área de marketing de tecnologias, trabalhando para instituições internacionais. Atualmente é consultor em inteligência de mercado no setor de sustentabilidade. É editor do blog “Da natureza e da cultura” (www.danaturezaedacultura.blogspot.com). Seu site profissional é: www.ricardorose.com.br