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Responsabilidade Ambiental?

Contaminação Solo

Diversos casos envolvendo contaminação do solo em áreas residenciais, comerciais e industriais continuam vindo a público e estarrecem.

Mas sem dúvida os últimos grandes acidentes ambientais acontecidos aqui no Brasil (Mariana (MG) e Barcarena (PA)) já contando com o do início deste ano de 2017 no porto de Santos e em Cubatão, são os queridinhos da mídia.

E não adianta dizer que a sociedade tem memória curta e etc., pois estes acidentes não vão ser esquecidos e as empresas, suas marcas vão carregar para o resto da vida.

Haja marketing para reverter!

Vejam os acidentes como o de Seveso (1976), Bophal (1984) e Exxon Valdez (1992), estão associados aos nomes, ou melhor, a marcas das empresas responsáveis e dificilmente são esquecidos.

Não faz muito tempo, por exemplo, se noticiou o fechamento de uma empresa por alegada contaminação de solo derivada de suas atividades com chumbo.

E outra grande indústria por estar com solo encharcado com combustível.

Em vários estados do país citando apenas outro exemplo, postos de gasolina e bases distribuidoras de combustíveis tem sido interditados pelo mesmo motivo.

Secretárias do Meio Ambiente verificaram contaminação do solo em conjunto habitacional com cerca de cinco mil apartamentos e em um condomínio luxuoso em que cada apartamento tem o preço médio de venda em alguns milhões, interditando ambos.

Em tese, tanto o antigo quanto o novo proprietário do terreno são responsáveis pela reparação dos danos causados aos terceiros de boa-fé que tenham adquirido tais imóveis.

Muitos não têm o conhecimento que as instituições de crédito que tenham financiado os projetos podem, também, podem ser incluídos no rol dos responsáveis solidários.

A chave para a compreensão do problema está no conceito legal de “poluidor indireto”.

A lei n◦ 6.938/81, que institui a política nacional do meio ambiente, define poluidor como toda a pessoa física ou jurídica responsável, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental.

O poder Judiciário entende que o poluidor é sujeito ao pagamento de indenização e outras penalidades.

Dependendo do nível de contaminação do solo, um imóvel adquirido pode se tornar inabitável.

Tal situação está prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Após a sentença favorável ao adquirente do imóvel, cabe a ele escolher qual dos devedores prefere executar.

A tendência à responsabilização das instituições financeiras é crescente.

Pois são mais sólidas e possuem melhor estrutura do que muitas outras empresas, o que nos dá uma sensação de alívio sem que, contudo, possamos nos liberar de um risco que pode deixar de ser, apenas, teórico.

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Texto: Roberto Roche
contato@sustentahabilidade.com.br

Imagem:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Desastre_de_Bhopal

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Escrito por Roberto Roche

Desenvolvedor de estratégias, nas áreas de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Responsabilidade Social com pós-doutorado na Aberdeen University (RU), MBA em Harvard (EUA), PhD em UCLA(EUA), MSc/ (EUA) e BSc /UFRJ.

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