Diversos casos envolvendo contaminação do solo em áreas residenciais, comerciais e industriais continuam vindo a público e estarrecem.
Mas sem dúvida os últimos grandes acidentes ambientais acontecidos aqui no Brasil (Mariana (MG) e Barcarena (PA)) já contando com o do início deste ano de 2017 no porto de Santos e em Cubatão, são os queridinhos da mídia.
E não adianta dizer que a sociedade tem memória curta e etc., pois estes acidentes não vão ser esquecidos e as empresas, suas marcas vão carregar para o resto da vida.
Haja marketing para reverter!
Vejam os acidentes como o de Seveso (1976), Bophal (1984) e Exxon Valdez (1992), estão associados aos nomes, ou melhor, a marcas das empresas responsáveis e dificilmente são esquecidos.
Não faz muito tempo, por exemplo, se noticiou o fechamento de uma empresa por alegada contaminação de solo derivada de suas atividades com chumbo.
E outra grande indústria por estar com solo encharcado com combustível.
Em vários estados do país citando apenas outro exemplo, postos de gasolina e bases distribuidoras de combustíveis tem sido interditados pelo mesmo motivo.
Secretárias do Meio Ambiente verificaram contaminação do solo em conjunto habitacional com cerca de cinco mil apartamentos e em um condomínio luxuoso em que cada apartamento tem o preço médio de venda em alguns milhões, interditando ambos.
Em tese, tanto o antigo quanto o novo proprietário do terreno são responsáveis pela reparação dos danos causados aos terceiros de boa-fé que tenham adquirido tais imóveis.
Muitos não têm o conhecimento que as instituições de crédito que tenham financiado os projetos podem, também, podem ser incluídos no rol dos responsáveis solidários.
A chave para a compreensão do problema está no conceito legal de “poluidor indireto”.
A lei n◦ 6.938/81, que institui a política nacional do meio ambiente, define poluidor como toda a pessoa física ou jurídica responsável, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental.
O poder Judiciário entende que o poluidor é sujeito ao pagamento de indenização e outras penalidades.
Dependendo do nível de contaminação do solo, um imóvel adquirido pode se tornar inabitável.
Tal situação está prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Após a sentença favorável ao adquirente do imóvel, cabe a ele escolher qual dos devedores prefere executar.
A tendência à responsabilização das instituições financeiras é crescente.
Pois são mais sólidas e possuem melhor estrutura do que muitas outras empresas, o que nos dá uma sensação de alívio sem que, contudo, possamos nos liberar de um risco que pode deixar de ser, apenas, teórico.
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Texto: Roberto Roche
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Imagem:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Desastre_de_Bhopal