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Fogueira e balões… tradição ou crimes ambientais?

Fogueira e balões

Com a filha de João, Antônio ia se casar, mas Pedro fugiu com a noiva, na hora de ir para o altar. A fogueira está queimando e um balão está subindo (…)”. Esse trecho da canção “Pedro, Antônio e João” retrata duas grandes atrações no período de festas juninas brasileiras: Fogueira e Soltura de Balões.

Mas o que antes era tradição, agora é considerado crime ambiental. Com o advento da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atos lesivos ao meio ambiente, as queimadas em matas ou florestas, bem como a soltura de balões passaram a ser consideradas infrações penais, passíveis de punição criminal com detenção, reclusão e/ou multa, a depender de cada tipificação penal.

Assim, de acordo com os artigos 41 e 42 da referida Lei, consideram-se crimes ambientais incêndios provocados em matas ou florestas, seja de forma dolosa ou culposa, assim como qualquer atividade relacionada à prática baloeira, incluindo o ato de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em áreas florestais e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, ocasionando riscos para a população, flora e fauna.

Nesse sentido, quando uma fogueira é acesa ou quando um balão é solto, o risco de incêndios atingirem áreas residenciais, matas, postos de combustíveis, depósito de produtos químicos, hospitais, escolas, dentre outras localidades, é alto, e, dependendo das condições climáticas, vento e calor, as consequências deletérias dessas práticas agravam-se devido à rápida propagação do fogo e fumaça, inclusive para locais de difícil monitoramento e regiões aeroportuárias, ocasionando problemas ao tráfego aéreo.

Nessa toada, o artigo 261, do Código Penal, que dispõe sobre o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, pune o infrator que expõe a perigo aeronave ou que pratica qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea, com penas que variam de seis meses a 12 (doze) anos, dependendo da culpa e gravidade.

Apesar da legislação brasileira regular e punir as condutas dispostas nos artigos supracitados, a sua aplicabilidade efetiva depende de rigorosa e objetiva fiscalização, principalmente durante as festividades juninas, haja vista que a autoridade policial só consegue agir se houver flagrante delito.

Aliadas a isso, as campanhas de esclarecimento e de conscientização da população, bem como as denúncias de práticas ilegais tornam-se um instrumento de grande valia para atuação preventiva das autoridades competentes no combate a incêndios e outros acidentes, além de desestimular a atitude criminosa.

Assim, quem presenciar ou tiver informações sobre tais práticas pode e deve denunciar por meio dos seguintes telefones:

 

Polícia Militar: 190
Disque Denúncia: 181
Disque Ambiente: 0800-113560
Emergência – Corpo de Bombeiros: 193
Emergência – Defesa Civil: 199

 

Ao denunciar esses crimes, a ocorrência de danos à sociedade e ao meio ambiente, muitas vezes irreversíveis, poderão ser evitados e o “pula fogueira” e o “cai, cai, balão” serão apenas vivenciados nas canções populares brasileiras.

Autora: Milena Rupiani Bonetto

contato@sustentahabilidade.com.br

 

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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