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A necessidade de “Due Diligence” Ambiental nas aquisições e IPO’s

Nestes últimos tempos as mídias em geral em seus noticiários e programas especiais abordam a questão ambiental devido aos acontecimentos sobre o desastre ambiental em Mariana (MG) e em Barcarena (PA).

Termos como impacto ambiental e passivo ambiental tem sido matéria constante aumentado à preocupação em nossa sociedade.

Mas é o que não é reportado ou divulgado quanto a outros grandes impactos e o passivo ambiental como consequência?

Estamos em época de grandes aquisições no Brasil por parte de grandes grupos e fundos de investimento.

Bombas relógio estão espalhadas por aí inocentemente a espera de uma aquisição.

Quem assumir um passivo ambiental pode vir a pagar uma conta bem alta no qual pode inviabilizar o negócio.

Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, transparência e segurança na realização de investimentos e transações empresariais.

Nestes meus anos todos em grandes indústrias apreendi muito em relação à identificação de passivos ambientais, já perdi a conta de quantos start ups em projetos Greenfield ou Brownfield que participei em empresas que auditava e sempre me surpreendo com o que se encontra por baixo do tapete.

De alguns anos para cá, questões legislativas e judiciais envolvendo aspectos de responsabilidade sobre resíduos perigosos e passivos ambientais vêm se destacando e ganhando considerável espaço no mundo dos negócios e até mesmo nas manchetes dos principais jornais do país.

É neste contexto que a “Due Diligence” ambiental adquire um papel de destaque. Ainda mais quando o assunto é meio ambiente e se tratando de assumir passivos ambientais de outros, não é o desejo de ninguém.

O processo de “due diligence” ambiental não é nada mais nem menos um diagnóstico detalhado de informações sobre ativos e passivos ambientais que possa vir a encontrar em uma determinada empresa ou em novos empreendimentos.

A “due diligence” ambiental tem por objetivo apontar os principais pontos críticos e relevantes existentes na estrutura operacional quanto o comprimento de normas e leis ambientais.

Identificar riscos e passivos ambientais, quantificar o valor de tais responsabilidades civis ambientais para a remediação do passivo, identificar providências para a eliminação ou minimização dos riscos ambientais identificados.

E determinar a melhor forma e estratégia de estruturação da transação quanto a responsabilidades ambientais.

O desejo é obter uma “radiografia” da empresa de forma a prepara-la para operações de fusão ou aquisição (“M&A”), transferência de ativos, reestruturação societária, elaboração de prospecto para oferta pública de ações (“IPO”) entre outras operações empresariais.

Mostrar aos acionistas que é uma empresa preocupada com as questões ambientais hoje é não é só uma questão de responsabilidade sócio ambiental, mas também aparecer para o mercado como exemplo de “benchmarking” ambiental e ganhar com a oportunidade.

Iniciadas as tratativas referentes à operação pretendida pelas partes, estas, geralmente celebram uma carta de intenções com natureza de contrato preliminar.

O escopo deste documento, entre outros, é de manifestar o interesse formal das partes para realização do negócio, sujeito ao resultado obtido com a “due diligence” ambiental.

Neste documento, as partes estabelecerão as regras para o desenvolvimento da “due diligence” (prazos, custos, abrangência, logística), bem como estabelecerão o caráter vinculante ou não da proposta, se haverá exclusividade e confidencialidade das informações e documentos, o cronograma de trabalhos para conclusão da operação com fixação de prazos para apresentação de ofertas vinculantes e confirmações.

Em seguida, é apresentado um check list, que enumera as informações e documentos necessários para realização dos trabalhos.

O check list será ajustado de acordo com a finalidade de cada auditoria e cada tipo de empresa.

Realizada a análise descritiva dos documentos disponibilizados, as equipes avaliarão os dados relatados de forma a identificar os pontos críticos eventualmente existentes em relação à questão ambiental que possam impactar a operação, gerando um relatório conclusivo para apresentação ao cliente.

Este serve, para pautar a elaboração dos instrumentos definitivos para concretização da operação e fixação do preço, sendo fator determinante para a negociação e, consequentemente, para o sucesso da operação.

 

Texto: Roberto Roche
contato@sustentahabilidade.com.br

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Escrito por Roberto Roche

Desenvolvedor de estratégias, nas áreas de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Responsabilidade Social com pós-doutorado na Aberdeen University (RU), MBA em Harvard (EUA), PhD em UCLA(EUA), MSc/ (EUA) e BSc /UFRJ.

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