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Auditoria e Avaliação de Risco Ambiental em Aquisições e Fusões

Auditoria

Assumir débitos fiscais e trabalhistas na aquisição ou fusão de uma empresa é prática bastante comum no mundo dos negócios.

Mas a assunção de passivos ambientais, de possíveis danos causados ao meio ambiente, é algo novo que necessita de outros parâmetros em matéria de auditoria e avaliação de risco ambiental.

Principalmente quando está intimamente relacionado à indústria da mineração, óleo e gás e química.

Não podendo deixar de lado outros segmentos da economia no qual estejam sujeitos ao licenciamento ambiental e a possíveis impactos socioambientais que possam causar.

Mesmo em regimes jurídicos tão diferentes como o brasileiro, o colombiano, o argentino e o americano, onde pode existir ou não a responsabilidade da empresa sobre o passivo trabalhista.

Fica patente o crescimento da importância das auditorias e avaliações de risco ambientais, uma vez que esse passivo ambiental pode dar cabo a uma negociação de fusão ou aquisição, por exemplo.

Nesses mais de trinta anos de experiência participando em auditorias e avaliações de risco ambiental de aquisição, nas áreas de mineração, óleo gás e química por esse mundão de Deus.

Entre muitas lições aprendidas, pude passar pela experiência de como um bom planejamento e gerenciamento ambiental podem tornar uma transação muito mais rápida transparente para quem está adquirindo.

Um bom fluxo de informações sobre responsabilidades e possíveis problemas evitam surpresas durante uma negociação.

Onde na minha vivência nesta área diz que o ideal é uma padronização das informações sobre os possíveis riscos ambientais para operacionalizar melhor o trabalho.

Sempre bom lembrar e ter a compreensão de como, é o impacto da Lei de Crimes Ambientais brasileira quando traz às negociações ao reverter à pessoa jurídica responsabilidade criminal objetiva por danos ao meio ambiente.

“Não se trata só de assumir um prejuízo financeiro, mas um ônus penal”, diz a Lei 9605/98.

Em uma fusão ou compra, a companhia que adquiriu uma empresa menor com determinado passivo ambiental arca com essa responsabilidade.

”Já participei de negociações acabarem em nada porque o risco sobre o passivo ambiental inviabilizaria as projeções de lucro da empresa compradora”.

Mas a responsabilidade criminal ambiental é a última esfera de evolução desse direito.

Antes disso, há o desdobramento dela em responsabilidade administrativa e civil.

A primeira seria aquela que as empresas têm perante o Poder Público, que zela pelo bem jurídico comum.

A auditoria ambiental também deve então analisar se existem advertências, multas ou interdições das secretarias de meio ambiente ou órgãos governamentais competentes.

Essa responsabilidade sempre estará ligada à empresa, independentemente da transferência de controle.

A responsabilidade civil, que pode ser objetiva, solidária, direta ou indireta, implica em ressarcir danos causados a terceiros, podendo levar até mesmo à desconsideração da personalidade jurídica.

Ou seja, se a empresa não tiver como pagar indenização como seu patrimônio, a execução pode recair sobre os bens particulares de seus acionistas e dirigentes.

IMPORTANTE

Nos tempos atuais, ninguém deve participar de uma aquisição ou fusão sem um pré-contrato com cláusulas específicas sobre auditoria e avaliação de risco ambiental, condicionadas à devolução do sinal, se constatar contaminação.

Lembre-se sempre: Quando você comprar uma empresa você está levando o ativo e o passivo, que entre outros, pode ser um grande passivo ambiental.

Foco no resultado do negócio, com Sustentabilidade!

Texto: Roberto Roche

contato@sustentahabilidade.com.br

imagem Fragmaq

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Escrito por Roberto Roche

Desenvolvedor de estratégias, nas áreas de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Responsabilidade Social com pós-doutorado na Aberdeen University (RU), MBA em Harvard (EUA), PhD em UCLA(EUA), MSc/ (EUA) e BSc /UFRJ.

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