Este termo estranho não é de Tite, mas uma tradução de “walkability”, que significa o quanto determinado espaço é convidativo para o deslocamento de pedestres.
No Brasil, isto é pouco ou nada levado em conta, considerando que a manutenção das calçadas, em geral, é de responsabilidade dos proprietários de imóveis, tanto comerciais como residenciais.
Em São Paulo, especificamente, uma lei específica foi sancionada em 2013, mas “não pegou”, que estabelece determinados padrões ( de acabamento) que devem ser utilizados. O Centro de Tecnologia de Edificações, em recente avaliação na Zona Leste da cidade, numa pequena amostra, detectou 59 padrões diferentes num único quarteirão.
Compete a s prefeituras de todos os municípios, planejar minimamente, educando seus cidadãos para “caminhabilidade” , cooperando com sinalização adequada para travessia, rampas para cadeirantes e carrinhos de bêbe , incentivando assim a redução da utilização de veículos emissores de CO2.
Texto: Roberto Mangraviti
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Imagens http://www.evanstonlivability.org/walkability/