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Usou óleo de cozinha? Saiba como descartá-lo.

Descartar Óleo de Cozinha

O descarte inadequado de óleo de cozinha, especialmente em pias, ralos e bueiros, acarreta severos impactos ambientais, tanto dos cursos hídricos (rios, lagos e mares), por causar redução de oxigênio da água e, consequentemente, a mortandade da fauna aquática, quanto do solo, por gerar formação de metano pela decomposição com outras matérias orgânicas, agravando, assim, o efeito estufa, além de ocasionar entupimento de encanamentos residenciais, tubulações urbanas e redes coletoras de esgoto.

Segundo dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), cada meio litro de óleo de fritura pode contaminar até 25 mil litros de água. Com base nisso, a Sabesp criou o Programa de Reciclagem de Óleo de Fritura (PROL), que fomenta a destinação final adequada do produto, contribuindo com a preservação do meio ambiente e com a qualidade de vida. Assim, por meio da reciclagem, o óleo de fritura pode ser utilizado como insumo na produção de biodiesel, resina para tintas, massa de vidraceiro, sabão, detergente, glicerina, ração para animais, além de outros produtos.

Além disso, outras iniciativas sobre o tema estão sendo desenvolvidas, tanto na esfera pública como na privada. Atualmente, na cidade de São Paulo, existem cerca de 820 ecopontos instalados em cooperativas de catadores, Organizações não Governamentais (Ong), redes de supermercado, farmácias, postos de gasolina e escolas públicas. No site óleo sustentável (http://www.oleosustentavel.org.br), por exemplo, além de informações sobre o ciclo do óleo, é possível identificar os pontos de entrega voluntária (PEVs) no Estado de São Paulo, inclusive em alguns escritórios regionais e agências comerciais da Sabesp.

Contudo, para que o descarte do óleo seja possível, recomenda-se que o produto seja armazenado em recipiente plástico, de preferência em garrafas PET, a fim de prevenir vazamentos e eliminar problemas com corrosão, odores e insetos. Para tanto, é importante seguir o fluxograma abaixo, que ilustra os passos que deverão ser adotados desde o manuseio do produto até o momento de seu descarte em um dos pontos de coleta.

Descartar Óleo de Cozinha

Paralelamente a essas iniciativas, discute-se a alteração da Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2017, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente, propõe a inclusão de óleos e gorduras de uso culinário como produtos do sistema de logística reversa, que nada mais é do que o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou para outra destinação ambientalmente adequada.

A intenção do referido Projeto de Lei, portanto, é repassar aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleos e gorduras de uso culinário a responsabilidade pela coleta, pelo reaproveitamento e pelo descarte correto desses produtos.

Em complemento, o art. 44, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, instituam normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para incentivar o ganho de escala desse sistema de logística reversa, desde que respeitadas as limitações da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Não obstante isso, os Estados e Municípios brasileiros vêm legislando sobre o tema, com o escopo de evitar e/ou reduzir esse tipo de poluição ambiental. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 12.047, criou o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário. Já no âmbito Municipal, o Decreto nº 50.284/2008 foi instituído para regulamentar a Lei nº 14.487/2007, que trata do Programa de Conscientização sobre a Reciclagem de Óleos e Gorduras de Uso Culinário na cidade de São Paulo, assim como a Lei nº 14.698/2008, que proíbe o descarte do óleo comestível no meio ambiente.

 Diante desse cenário, fica claro que uma das melhores maneiras de contribuir para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida é a prática de programas de conscientização ambiental, que estimulem e incentivem a população a proceder com o descarte correto do óleo de cozinha, a fim de dar a esse produto destinação final adequada.

Texto: Milena Rupiani Bonetto
contato@sustentahabilidade.com.br

 

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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