Por falta de visão, bom senso e conhecimento técnico.
E por um longo período, as questões envolvendo o meio ambiente não mereceram da sociedade e do legislador a devida atenção, um padrão que mudou radicalmente nas últimas décadas.
Tanto que as inferências sobre o meio ambiente se tornaram fator de risco número um para as corporações, dados seus efeitos e sua complexidade para todo o mundo.
Não se admite, porém, a essa altura do desenvolvimento humano, eleger um “único” responsável e a partir de aí legislar com o sentido de puni-lo em todas as esferas possíveis (administrativa, civil e penal).
Esquecendo que a atividade econômica é apenas um dos atores que efetivamente provocaram e ainda provocam danos ao meio ambiente.
Hoje existe um sem-número de infrações de todas as ordens que mereceriam investigação e autuação, com aplicação das sanções administrativas, civis e penais aos responsáveis, fosse levada a cabo a legislação em vigor.
Mas a primeira pergunta que se faz é se o estado tem essa condição de fiscalizar, autuar e punir todos os graves problemas hoje existentes é obvio que não.
A segunda questão que merece uma reflexão mais profunda é considerar se mais importante efetivamente é investigar, autuar e punir ou resolver o problema ambiental, incluindo nesse projeto inclusive os responsáveis pela degradação hoje existente.
Ficamos com a segunda alternativa, pois recuperar esse passivo é mais importante para o meio ambiente.
A visão aqui defendida é ser prática.
Sustenta-se, porém, amparada em uma realidade que não pode ser ignorada ainda que o estado tivesse condições de fiscalizar e punir, o que se espera na verdade é que todas as áreas degradadas sejam efetivamente recuperadas.
Punição, apenas, não adianta, pois está se privilegiando atacar os efeitos em detrimento das causas.
Seguindo apenas a perspectiva de punição, os grandes detentores do capital pagariam seu pedágio por meio de multas, ficando descompromissados com a solução do problema.
E esta conduta não é mais admissível nos dias de hoje.
Por conta de uma política punitiva muita sujeira permanece camuflada.
Houvesse outra visão sobre as empresas poluidoras, que não apenas a punitiva, e a situação ambiental nestas cidades, hoje, poderia ser caracterizada de exemplar, sem exagero algum.
Prova disso são as inúmeras áreas recuperadas por multinacionais em seus países de origem, onde existem mecanismos para esta tarefa.
Apenas para lembrar, só no Estado de São Paulo, conforme relatórios da CETESB de dezembro de 2013 existem mais de 4700 áreas contaminadas.
Devendo existir outras tantas que não estão nessa relação que cresce vertiginosamente e podemos ter uma ideia de como deve estar o resto do Brasil.
Sob outro prisma, os mecanismos de mercado são ainda insuficientes para gerar uma cultura de prevenção, cujo amadurecimento depende de todo um processo histórico.
Já que prevenir não é exatamente um traço característico que distingue o empreendedor brasileiro.
Concluindo, pode-se dizer que a legislação ambiental e o alto conhecimento nesta matéria podem trazer enormes benefícios tanto na prevenção como no reparo de eventuais danos à natureza.
Mas, se a estes se somarem novos mecanismos de mercado que permitam uma visão mais pragmática das questões ambientais, certamente, estaremos dando um grande passo para deixar um bom legado às futuras gerações.
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Texto: Roberto Roche
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