in , ,

Lei cria delegacia eletrônica de Proteção Animal

Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 16.303/2016, que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), Portal por meio do qual será possível realizar denúncias online contra ocorrências, envolvendo maus tratos a animais, sejam eles domésticos ou domesticados, nativos, exóticos ou silvestres.
Propostas similares foram protocoladas nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia, bem como na Cidade de Porto Alegre (RS).

Dentre os benefíciospropiciados pela DEPA à sociedade destaca-se a agilidade nas denúncias e nas averiguações dos crimes contra animais, como, por exemplo, o tráfico, rinhas de cães e galos, criadouros clandestinos, abatedouros ilegais, tortura, mutilação, espancamento, abandono, atropelamento, negligência, envenenamento, bem como todo e qualquer ato ou fato tipificado como crime.

Além disso, esse Portal permitirá o mapeamento de crimes praticados contra a fauna no Estado de São Paulo, identificando as ações criminosas mais comuns, suas localidades e perfis dos agressores, de modo a auxiliar o Estado, a estabelecer diretrizes para coibir, punir e combater tais ações.

Após a implantação do sistema de acesso ao DEPA, as denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa, inclusive de forma anônima, por meio de um linkdentro do site da Secretaria de Segurança Pública estadual, vinculado às Polícias Civil e Militar, onde haverá a distribuição online das ocorrências para as Delegacias das regiões onde os fatos denunciados ocorreram.

Consta da Lei que, para a utilização da DEPA e oferecimento da denúncia, o usuário deverá preencher os campos do sistema, fornecendo seus dados pessoais. Tais dados serão confirmados para liberação de acesso ao Portal, facultando-lhea opção pela manutenção do sigilo.

Após referida liberação, o denunciante deverá fornecero maior número possível de informações que dispuser, relativas à ocorrência, tais como, data e hora aproximada; endereço eponto de referência do local do crime; nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato criminoso;classificação dos animais (espécie, porte, idade, coloração, se adulto ou filhote);breve relato sobre a denúncia;fotos e/ou vídeos; modelo e placa de veículo envolvido; indicação de testemunhas e endereço da página da “internet”, caso o autor do crime faça a divulgação do ato.

Uma vez registrada a denúncia, a Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato e tomará as providências cabíveis.

Assim, com a criação da DEPA, todo processo de denúncia será realizado diretamente pela Internet, facilitando e incentivando a população ao combate às ações criminosas contra animais.

A DEPA, portanto, além de reforçar o dever estatalde proteção à fauna, passa a ser uma importante ferramentado Estado quantoà coibição e punição de crimes praticados contra os animais.

Imagem: http://www.leianoticias.com.br/

Autora: Milena Rupiani Bonetto
E-mail: contato@sustentahabilidade.com.br

O que você acha?

Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

Espécies ameaçadas de extinção

Programa Cultura Indígena – Capítulo 4 – A chegada de Cabral!