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RGA – Todo Animal deve ter um

RGA – TODO ANIMAL DEVE TER UM

Os últimos dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, só no Brasil, existem mais de 30 milhões de animais vivendo nas ruas do país, compreendidos entre cães e gatos perdidos, abandonados ou intencionalmente deixados soltos pelos seus tutores por longos períodos.

Esses dados demonstram a relevância do assunto e a constante necessidade da intervenção do Poder Público frente à realização de campanhas voltadas à conscientização do bem-estar animal, bem como criação e adoção de medidas protetivas capazes de evitar situações de risco e crueldade contra animais e de auxiliar na localização daqueles desaparecidos, além de recursos legais que permitam a identificação de seus tutores.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal nº 13.131/2001 determina que todos os cães e gatos residentes na cidade deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses (CCZ) ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão.

Esse registro, único e permanente, denominado Registro Geral do Animal (RGA), consiste em um documento de identidade do pet, timbrada e numerada, da qual constarão, no mínimo, o nome do animal, seu sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome de seu tutor, respectivos RG, CPF, endereço completo e telefone e data da expedição.

Além da emissão desse documento, a Lei em comento determina que todo animal registrado deverá portar, permanentemente, uma plaqueta com o seu número RGA presa à coleira. Ademais, para maior segurança do animal, recomenda-se, também, que na sua coleira conste a identificação do tutor e telefone de contato, justamente para facilitar a identificação da sua origem em caso de fuga ou desaparecimento.

Na cidade de São Paulo, a emissão do RGA pode ser feita gratuitamente no CCZ ou em um dos estabelecimentos veterinários credenciados pela Prefeitura. Para tanto, o tutor do animal precisa apresentar CPF; RG; comprovante de residência e atestado de vacina contra raiva, emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do CCZ do município, expedido nos 12 (doze) meses anteriores ao RGA. Em caso de perda ou extravio da plaqueta, é possível providenciar uma segunda via nos mesmos locais supracitados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior. Já no caso de morte do animal, o RGA deverá ser cancelado.

Em complemento a isso, a Lei nº 13.131/2001 determina que, em caso de transferência da tutela do animal, o novo tutor deverá proceder com a atualização de todos os dados cadastrais do pet, haja vista que, enquanto essa atualização não for feita, o antigo tutor será considerado o responsável legal do animal, tanto na esfera civil quanto na criminal.

Contudo, apesar dos esforços empregados no combate ao crescente número de animais que transitam nas ruas do país, existe outro problema ainda maior que é o da posse irresponsável desses animais. Ter pets de estimação implica assumir deveres e obrigações, tais como vacinação, castração, identificação e condução em vias públicas, com coleira e guia adequadas ao tamanho e porte do pet. Embora essas práticas sejam simples e óbvias, ainda são pouco exploradas e praticadas entre tutores de animais. Não basta ter, é preciso cuidar.

Nesse sentido, a exemplo do RGA, que surgiu como ferramenta de identificação, controle e monitoramento de animais, constata-se que diplomas legais como a Lei Municipal nº 13.131/2001 de São Paulo, fazem-se cada vez mais necessárias para disciplinar questões ligadas à criação, tutela, posse responsável, guarda e transporte de animais.

 

Texto:Milena Rupiani Bonetto
contato@sustentahabilidade.com.br

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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