Os Cartórios de Títulos e Documentos do Brasil passaram a emitir o INDENTIPET, um documento de validade nacional, cujo objetivo é registrar a identidade e declaração de guarda de animais domésticos, de qualquer espécie, que vivem nos lares brasileiros.
Por meio deste registro, é possível cadastrar nacionalmente todas as informações sobre o animal, incluindo suas características físicas, idade, espécie, raça, número de chip, foto e, principalmente, dados do seu tutor.
Ao preencher o INDENTIPET, o tutor do animal, obrigatoriamente, assina um termo de responsabilidade, declarando-se ciente da legislação aplicável, em especial do Decreto-Lei nº 24.645/34, que estabelece medidas de proteção aos animais; da Lei Federal nº 9.605/98, referente aos Crimes Ambientais, e da Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna.
Ao assinar o referido termo, o tutor do animal compromete-se a:
I) manter o animal sob sua guarda, em boas condições de abrigo, higiene, alimentação e saúde, dando-lhe a devida tenção e cuidado;
(II) levar o animal periodicamente ao médico veterinário, para vacinação e vermifugação com a finalidade de mantê-lo sempre saudável;
(III) não manter o animal isolado, preso permanentemente em corrente curta, em gaiola ou confinado;
(IV) em hipótese alguma, tratar o animal com violência ou abandoná-lo;
(V) concordar, em caso de origem por adoção de Associação Legalmente Reconhecida, em todos os termos do compromisso de adoção, inclusive perda de guarda, fiscalização e outros;
(VI) transferir a guarda somente em caso extremo de necessidade e procurar um novo guardião que se comprometa a assumir a posse responsável do animal, devendo fazê-lo por meio de declaração com o devido registro público competente.
Além dessas vantagens, o documento pode ser utilizado para auxiliar na busca de um animal desaparecido, ou em casos de fuga, furto e sequestro e, ainda, para facilitar comprovação da posse em viagens, bem como ajudar em disputas pela guarda do animal nos processos de separação, quando for o caso.
Na Cidade de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.131/2001determina que todos os cães e gatos devem possuir o Registro Geral Animal (RGA), cujo cadastro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estabelecimentos veterinários credenciados, relacionados no site da própria Prefeitura.
O RGA é único e permanente e funciona como uma carteira de identidade para cães e gatos de estimação, devendo ser cancelado quando o animal vier a falecer.
Mesmo ainda não sendo muito popular, o RGA é uma importante ferramenta de mapeamento de animais existentes por região e controle de casos de desaparecimento.
Nesse sentido, o registro de animais surge como um importante aliado da proteção animal, que auxiliará tanto a sociedade quanto o Poder Público na localização de animais perdidos. Além disso, permite às autoridades competentes desenvolver políticas públicas voltadas aos animais, garantindo-lhes maior segurança e efetividade nas ações de buscas e resgates e encaminhamento aos seus respectivos tutores.
imagem da Associação dos Notários e Registradores
Texto: Milena Rupiani Bonetto
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