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Lei Paulista proíbe a tulela de animais por pessoa que comete maus tratos

animais mal tratados

A Lei N° 16.308/16, que vigora no Estado de São Paulo desde setembro de 2016, trata daquele que, comprovadamente, comete maus tratos contra animais domésticos, fica impedido de ter a guarda do animal maltratado, bem como de outros que pretenda tutelar.

De acordo com esse diploma legal, o agressor só poderá obter a tutela de um animal doméstico após o decurso de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da agressão cometida, sendo que referido prazo será reiniciado se, nesse ínterim, outra acusação de maus tratos lhe for apurada.

A referida Lei foi criada justamente para promover maior proteção a animais vítimas de maus tratos, cabendo ao Estado zelar pelo seu bem-estar, impedindo, por conseguinte, que animais domésticos tenham sua guarda submetida ou devolvida a agressores.

Contudo, apesar dessa importante iniciativa do Poder Legislativo, tal Lei será de difícil concretização, visto que é silente quanto aos métodos de como ela será aplicada e respeitada de forma efetiva.

Muitas dúvidas pairam sobre o tema, por exemplo: Como se dará o acesso a informações de agressores? Quem poderá acessa-las? De que forma o Poder Público dará tutela e abrigará os animais, vítimas de maus tratos? Tais animais serão destinados ao Centro de Zoonoses? Quem arcará com custos de alimentação, abrigo e demais cuidados e despesas de cunho veterinário? De que forma o Poder Público fiscalizará o agressor para que ele não volte a praticar esse crime contra outro animal? Quais as penalidades em caso de descumprimento legal? Seria apenas a privação da tutela de animais? pois isso, por si só, não seria suficiente para impedir a reincidência de tal conduta criminosa.

Outro ponto que traz dúvida é com relação às medidas a serem adotadas após o decurso do prazo legal de 05 (cinco) anos.  De que forma o Poder Judiciário irá avaliar se o agressor está apto a obter a guarda do animal agredido ou mesmo de outros que, eventualmente, pretenda adotar? Não seria razoável restituir ou permitir a tutela de animais a pessoas que são incapazes de conviver em harmonia com os animais

Em virtude de todos os pontos acima abarcados, conclui-se que caberá à sociedade enfrentar o tema e buscar soluções em prol dos animais, encorajando, cada vez mais, a população a denunciar crimes de maus tratos.

Texto: Milena Rupiani Bonetto
contato@sustentahabilidade.com.br

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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