Desde o início de fevereiro de 2018, pacientes internados em hospitais públicos, localizados no Município de São Paulo, poderão receber visitas de seus animais de estimação.
Isso porque a Lei nº 16.827 /2018 tornou lícita a entrada desses animais para que seus tutores possam permanecer em contato com seus fiéis companheiros durante o período de internação.
Essa prática, denominada “zooterapia” ou “terapia assistida por animais” (TAA), é um método alternativo cientificamente comprovado e reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Por meio dele, animais são utilizados na recuperação de pacientes, tanto de crianças como de adultos e idosos, acometidos por patologias diversas, promovendo-lhes benefícios físicos e imunológicos, mentais, sociais, educacionais, emocionais, funcionais e cognitivos (pensamento e habilidades intelectuais).
Contudo, o Art. 2º e seus parágrafos, da referida Lei, impõem requisitos que deverão ser cumpridos antes do ingresso desses animais nas dependências hospitalares. Em complemento, o seu Art. 3º permite que cada instituição estabeleça normas e procedimentos próprios, bem como defina dias, horários, tempo e local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.
Com relação às áreas de trânsito dos animais de estimação nos hospitais, embora essa Lei nada mencione, entende-se que a presença deles não é autorizada em setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a vítimas de queimaduras; Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), central de material de esterilização, farmácia hospitalar, áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, entre outras passíveis de contaminação.
Assim, para que as visitas possam ser realizadas, primeiramente, é necessário que haja a liberação do médico do paciente e da Comissão de Infectologia de cada hospital.
Além disso, os animais deverão estar com a vacinação em dia e higienizados (banho tomado, pelos e dentes escovados, unhas aparadas e lixadas), devendo seus responsáveis comprovar as boas condições de saúde, por meio de laudo veterinário, que aqui se entende como necessárias as informações sobre castração, vermifugação, limpeza de tártaro e ausência de parasitas internos e externos, assim como informações sobre o comportamento e temperamento do animal, a fim de serem evitadas eventuais intercorrências durante a visitação.
Preenchidos esses requisitos, o próximo passo é agendar previamente as visitas na administração do hospital, levando-se em consideração as condições impostas pelo médico responsável. Já no dia da visitação, os animais deverão ser transportados em recipientes ou caixas adequadas e transitar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras, no caso de cães e gatos.
Cabe ressaltar que a Lei em tela também não menciona quais espécies de animais podem ou não adentrar nas dependências hospitalares, sendo, portanto, permitido o ingresso de, por exemplo, coelhos, furões, aves, répteis e peixes.
Não obstante isso, embora a Lei tenha entrado recentemente em vigor, algumas Organizações Não Governamentais (ONGs) já desenvolviam trabalhos voluntários de TAA, principalmente com cães e gatos terapeutas, em hospitais públicos e particulares, clínicas diversas, asilos, Polícia Militar, Detran, entre outros locais.
Nesse sentido, conclui-se que a Lei nº 16.827 /2018 veio legalizar uma prática já desenvolvida em algumas cidades do Brasil e muito comum em outros países, que resulta em benefícios físicos e mentais para pacientes internados durante a fase de suas respectivas recuperações.
Texto: Milena Rupiani Bonetto
contato@sustentahabilidade.com.br
imagem: https://justonemorepet.wordpress.com/2008/08/20/animals-help-the-ailing-the-elderly-and-the-young/
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