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LEI DA POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

A posse responsável de animais domésticos é um dos grandes temas discutidos na atualidade, visto a crescente quantidade de casos de abandono que ocorrem anualmente.

Recente pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde estima que no Brasil existam mais de 30 (trinta) milhões de animais abandonados, sendo cerca de 10 (dez) milhões de gatos e 20 (vinte) milhões de cães.

Tal resultado reflete a falta de programas de políticas públicas voltadas para os animais, cujo cenário só não é pior por conta da atuação árdua de ativistas autônomos e instituições que dependem de doações para manter abrigos superlotados e promover campanhas de castração.

Infelizmente, o abandono de animais, a toda sorte de riscos, além de torná-los vítimas da sociedade, transforma-os em vetores de doenças, que acabam afetando, inclusive, a saúde pública.

Assim, ter animais de estimação implica assumir deveres e obrigações, pois devem ser tratados de forma digna, com carinho e responsabilidade. Além disso, esses seres viventes são portadores de necessidades e direitos, inclusive reconhecidos pela UNESCO, por meio da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em 27 de janeiro de 1978, sendo subscrita pelo Brasil.

Nesse sentido, alguns Municípios brasileiros criaram Leis específicas acerca da posse responsável de animais, a fim de definir obrigações aos tutores e punir aqueles que infringirem tais determinações. Em São Paulo, a Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, disciplina a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso e o transporte de cães e gatos na cidade, sendo, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 41.685, de 13 de fevereiro de 2002.

A Lei da Posse Responsável de Animais define, portanto, pilares da responsabilidade dos tutores pela manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde física e psicológica, higiene, identificação e bem-estar, bem como pela destinação adequada dos seus dejetos.

Diante desse cenário, para que haja diminuição do número de casos de abandono no País, ao acolher um animal, recomenda-se a observância de alguns pontos importantes, tais como:

a) Tempo de vida estimado do animal;
b) Apoio de toda a família para receber um novo integrante;
c) Recursos financeiros para gastos com assistência veterinária, vacinação, alimentação, alojamento, transporte, entre outros;
d) Ciência das características físicas e comportamentais do animal;
e) Alojamento adequado, a fim de evitar fugas, e compatível com o porte e atividade do animal;
f) Disponibilidade de tempo para atenção e cuidados necessários a serem despendidos com o animal;
g) Castração de machos e fêmeas como medida para evitar crias indesejadas e superpopulação.

Se cada um observar esses quesitos e fizer a sua parte, certamente haverá alteração significativa dessa cruel realidade, afinal, como dizia Chico Xavier, não podemos voltar atrás e fazer um novo começo, mas podemos recomeçar e fazer um novo fim.

Milena Rupiani Bonetto

Advogada, pós-graduada em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental, Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Santo Amaro.

E-mail: milenarpbon@uol.com.br

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

Comments

  1. Olá Milena, há um ano acolhi um gato que já vinha comer aqui em casa há uns três meses, um dia ele apareceu miando muito e eu o deixei entrar estava com sarna e machucado ( havia um pedaço de pau enfiado e colado nele que ja estava grudado na pele) isso foi de madrugada e já no primeiro horário pela manhã segui com ele para a veterinária. Deixei ele na garagem para que alguém o visse por dua semanas e meia e ninguém apareceu. Então coloquei ele pra dentro, com orientação da veterinária fizemos a vermifugação, logo após o castramos em seguida o vacinamos. E neste fim de escutei uma voz no portão falando com meus gatos (tenho outros), fui lá pra ver se estava tudo bem, pois tenho medo de pessoas desconhecidas no portão por causa de envenenamento, e ela saiu falando alto (quase gritando) que o gato era dela. Tentei conversar com ela,falei que se o gato era dela,pedi o cartão de vacina dele como prova ela desconversou, disse que estava vendo que o gato estava bem cuidado, foi se distanciando entrou no carro e se foi. Oque faço agora, por favor me de uma orientação, não posso deixar que meu filho volte a viver como estava quando chegou em nossa casa, agradeço Micheli.

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