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Testes em Animais e o Direito do Consumidor

A pressão de consumidores brasileiros pelo fim do uso de cobaias, utilizadas em diversos setores industriais, tem desencadeado a elaboração de projetos de lei nos âmbitos federal, estadual e municipal, cujo escopo comum reside na obrigatoriedade dos fabricantes pelo repasse de informações nas embalagens, rotulagens ou mensagens publicitárias de seus produtos, quando obtidos a partir de testes com animais vivos.

 

Segundo a Lei n° 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços compreende um dos direitos básicos consumeristas. Além disso, a oferta e apresentação desses produtos ou serviços devem assegurar avisos corretos e precisos sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, origem, entre outros dados.

 

Embora seja plausível que o direito à informação deva recair sobre toda a cadeia produtiva, no Brasil, a divulgação sobre o uso de animais vivos na obtenção de produtos e substâncias, infelizmente, ainda não é obrigatória, cabendo a cada empresa a decisão de informar ou não o consumidor.

 

Essa situação é um tanto quanto contraditória, haja vista que, ao mesmo tempo em que a Lei permite que sejam feitos testes e experimentos com cobaias, nenhuma empresa afirma publicamente que os realiza, pelo contrário, algumas até se manifestam contra esse tipo de prática e dizem apoiar esforços para eliminar tais métodos, outras terceirizam esse serviço, a fim de eximirem suas marcas de repercussões deletérias, ludibriando, portanto, o consumidor.

 

Por conta dessa falta de transparência, muitos Projetos de Lei (PL) foram apresentados nas esferas nacional, estadual e municipal, dentre eles o PL n° 2470/2011, proposto pelo Deputado Federal Ricardo Izar Junior, em trâmite no Congresso Nacional. Esse PL, por exemplo, além de regulamentar o direito a informação, determina sua inserção em documentos fiscais, de modo que instrua o produto em todas as etapas de sua cadeia produtiva.

Fora do Brasil, o caminho do consumidor interessado em escolher marcas de cosméticos isentas desse tipo de prática é mais fácil. Muitos fabricantes adotam selos internacionais, como o Cruelty Free, Leaping Bunny e Certified Vegan, que indicam que o produto não foi testado ou não possui ingredientes de origem animal.

 

Nesse sentido, é de suma importância a aprovação desses Projetos de Lei e a criação, implantação e reconhecimento público de selos que certifiquem o uso de cobaias nos diversos produtos dispostos no mercado, haja vista que é direito do consumidor o acesso à informação acerca dos procedimentos adotados pelas empresas em toda sua cadeia produtiva, bem com o exercício da sua livre escolha.

 

Milena Rupiani Bonetto

 

 

Advogada, pós-graduada em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental, Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Santo Amaro.

 

E-mail: direito@sustentahabilidade.com.br

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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