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Denunciar Crimes Contra Animais é Preciso

O convívio do ser humano com animais remonta uma relação de cerca de 10 mil anos e que, ao longo desse tempo, vem sofrendo modificações por conta do aumento da preocupação mundial com o meio ambiente, bem como em decorrência dos fortes laços afetivos que os cercam, principalmente com cães e gatos, considerados até como membros efetivos da família.

Não se pode negar, portanto, que os animais, cada vez mais, ganham relevante espaço na sociedade, e que, em razão disso, a preocupação com o seu bem-estar, livre de maus tratos, é abordada tanto em âmbito nacional quanto internacional, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, em 27 de Janeiro de 1978.

No Brasil, o tema é tratado por diversos diplomas legais, inclusive pela Constituição Federal de 1988, conforme preconiza o inciso VII, do Art. 225, que atribui ao Poder Público o dever de proteção da fauna contra atos de crueldade, práticas que colocam em risco sua função ecológica e que provoquem a extinção de espécies.
Nessa senda, o Art. 32, da Lei Federal nº 9.605/98, estabelece como crime contra a fauna a prática de atos de abuso, maus tratos, bem como ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, atribuindo pena de detenção e multa aos infratores, nos termos dos seus primeiro e segundo parágrafos.

De acordo com esse artigo, são passíveis de punição condutas que violem a integridade física e psíquica dos animais, tais como, abandono; envenenamento; captura de fauna silvestre; utilização de animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; exposição à violência (rinhas de cães e galos, farra-do-boi e rodeio); zoofilia (sexo com animais); açoitamento; confinamento em locais anti-higiênicos e impróprios (sem ventilação e luz solar, húmidos, pequenos, etc.); ausência de abrigo contra sol, chuva e frio; exposição a trabalho excessivo ou superior a sua força; falta de assistência médico-veterinária aos doentes e/ou feridos; manter o animal sem água e comida apropriada ou permanentemente preso/acorrentado.

Assim, condutas como as acima mencionadas devem e precisam ser denunciadas, de modo a coibir a ação de infratores que, muitas vezes, saem impunes. A denúncia poderá ser feita no próprio Distrito Policial mais próximo da ocorrência do crime, no Ministério Público do Estado ou por telefone, assegurados o sigilo das informações e anonimato do denunciante, nos seguintes números:

153: Guarda Civil Metropolitana
181: Disque-Denúncia
190: Polícia Militar

193: Corpo de Bombeiro
0800-61-8080: Linha Verde – IBAMA
0800-11-3560: Disque Ambiente

0800 770 6190: Corregedoria da Polícia Militar

Para tanto, é importante fornecer ao atendente o máximo de dados possíveis sobre a ocorrência, tais como: descrição e endereço completo do local dos fatos, ponto de referência, fotos, eventuais testemunhas, placas de veículos, características dos agressores e, quando possível, seus nomes ou apelidos.

Cumpre salientar que, no ato da denúncia, se o denunciante sofrer constrangimento ou notar descaso do atendente, recomenda-se fazer uma representação desse servidor público perante a Corregedoria competente, bastando fornecer seu nome e o número de matrícula.

Denunciar é um ato de justiça e de compaixão, sendo dever constitucional do Poder Público proteger a fauna contra atos de crueldade e práticas que coloquem em risco sua integridade física e psíquica, bem como punir infratores que violam direitos e a dignidade dos animais.

Foto: http://www.dailystormer.com/sinktheboats-no-sargon-no-one-cares-if-africans-drown/

Autora: Milena Rupiani Bonetto

E-mail: contato@sustentahabilidade.com.br

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

Comments

  1. Ótimo artigo! É muito importante sempre nos lembrarmos de que os animais também têm direitos que devem ser respeitados, e é dever de todos cobrar das autoridades a devida proteção e denunciar sempre qualquer abuso. Omitir-se é permitir a violência.

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