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A Importância da Denúncia de Crimes Ambientais

Diariamente ocorrem episódios trágicos, envolvendo o meio ambiente no Brasil, situações essas que, muitas vezes, são ignoradas ou passam despercebidas pelas pessoas e que configuram verdadeiros crimes, cujas consequências ultrapassam os limites estabelecidos por lei, acarretando malefícios tanto ao ambiente quanto à sociedade.

De acordo com a Lei n° 9.605/98, que trata de crimes ambientais, as condutas e atividades lesivas, que recaem sobre a fauna, flora, recursos naturais, ordenamento urbano, patrimônio cultural e administração ambiental, sujeitam seus infratores, pessoas físicas e jurídicas, a sanções administrativas e penais, independentemente da obrigação de reparar os danos causados na esfera cível.

Ocorre que um dos principais problemas hodiernos na aplicação e no cumprimento da Lei reside no fato da precária distribuição de técnicos nos órgãos ambientais e a ineficácia do Poder Público ao fiscalizar a execução da legislação ambiental ao longo do território nacional.

Nesse sentido, a decisão de proteger o meio ambiente não está apenas nas mãos do Estado, mas, sobretudo, na participação dos cidadãos no combate ao crime. Daí a importância da denúncia.

Como Denunciar Crimes Ambientais: Para garantir agilidade e eficácia ao atendimento da denúncia, é importante fornecer o máximo de dados possíveis ao atendente, tais como: tipo de ocorrência, endereço completo do local dos fatos e ponto de referência, placas de veículos, características dos agressores e, quando possível, seus nomes ou apelidos.

A denúncia poderá ser feita no próprio Distrito Policial mais próximo da ocorrência do crime ou por telefone, assegurados o sigilo das informações e anonimato do denunciante, nos seguintes números:

153: Guarda Civil Metropolitana
181: Disque-Denúncia
190: Polícia Militar
0800-61-8080: Linha Verde – IBAMA
0800-11-3560: Disque Ambiente

Cumpre salientar que, no ato da denúncia, se o denunciante sofrer constrangimento ou notar descaso do atendente, recomenda-se fazer uma representação desse servidor público perante a Corregedoria competente, bastando fornecer seu nome e o número de matrícula.

Diante dessas considerações, necessário se faz conscientizar os cidadãos de que o desrespeito à natureza prejudica não apenas o meio ambiente, mas compromete a qualidade de vida dos cidadãos e das gerações futuras. É preciso acabar com a visão antropocêntrica de que o ser humano possui a natureza ao seu dispor, como algo a ser explorado apenas para satisfazer suas necessidades e ambições. Cabe, portanto, à comunidade o dever de cuidar e preservar agora do que resta dos ecossistemas, caso contrário arcará com as consequências deletérias do descuido com o planeta.
Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduanda em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental
Membro da Comissão da OAB de Santo Amaro de Direito Ambiental
Membro da Comissão da OAB de Santo Amaro de Defesa dos Direitos dos Animais

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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