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Cão comunitário: uma solução para quem não pode acolher animais em suas casas.

Cães Comunitários

Em 2008, o Poder Executivo de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 12.916, que trata do controle da reprodução de cães e gatos e define diretrizes de controle populacional, bem como medidas que visam à proteção desses animais.

Por meio dessa mesma Lei, criou-se a figura do cão comunitário, que, de acordo com o seu § 2º, do Art. 4, é reconhecido como aquele animal que, apesar de não ter tutor definido e único, é acolhido pela população do local onde vive, estabelecendo com ela vínculo de dependência, afeto e manutenção.

Na prática, é comum esses cães viverem em ruas, calçadas e praças, onde são alimentados, mantidos e abrigados em casinhas doadas pelos seus cuidadores, sem a necessidade de serem levados para uma residência fixa.

Entretanto, de acordo com a Lei supra, o animal reconhecido como comunitário deverá ser recolhido para fins de esterilização, vacinação, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.

Em São Paulo, esses serviços são oferecidos gratuitamente em postos autorizados pela Prefeitura, cujos endereços e outras informações podem ser obtidos por meio da central 156 ou do site: www.prefeitura.sp.gov.br.

Por outro lado, caso o animal apresente comportamento agressivo e histórico de mordedura com vítima comprovada, é importante contatar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), a fim de que o cão seja recolhido para averiguação da existência de tutor ou de responsável, bem como submetido à castração e a outros tratamentos veterinários que atestarão, por meio de laudo técnico, a possibilidade ou não do mesmo ser devolvido à comunidade de origem.

Nesse sentido, o Art. 4º, da Lei em comento, surge como um alento àqueles que amam os animais, mas que não têm condições de acolhê-los, além de possibilitar-lhes a chance de encontrar, nessa convivência comunitária, o apoio, o afeto e os cuidados de que tanto necessitam. E, em troca, o cão comunitário, retribui a atenção que recebe, dando proteção e carinho, na mesma intensidade, a todos aqueles que o acolheram.

Fotos: Facebook e Divulgação

Texto: Milena Rupiani Bonetto

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Escrito por Milena Rupiani Bonetto

Advogada, Pós-graduada em Negócios, Comércio e Operações Internacionais pela FIA/USP e em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental. Master in International Management pelo Institut d’Administration des Entreprises (IAE). Membro das Comissões de Direito Ambiental e de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP

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